Posição da Associação Portuguesa Mulheres e Desporto sobre a discriminação das mulheres no Programa Desportivo Oficial dos 2ºs Jogos da Lusofonia.

1. Os Jogos da Lusofonia constituem um importante evento desportivo cuja direcção é assegurada pela Associação dos Comités Olímpicos de Língua Oficial Portuguesa (ACOLOP) constituída em 2004.

São membros fundadores da ACOLOP os Comités Olímpicos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial (como membro associado), Macau (China), Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Em 2006, os Comités Olímpicos da Índia e do Sri Lanka passaram a integrar a ACOLOP com o estatuto de membros associados.



2. A realização da 1ª edição dos Jogos da Lusofonia (Macau/2006) possibilitou a consolidação das relações das regiões e países que integram a ACOLOP, com o objectivo de encorajar o desenvolvimento desportivo das diferentes culturas que compõem o espaço lusófono.

O Programa Desportivo Oficial da 1ª edição dos Jogos da Lusofonia incluiu competições em 8 desportos/modalidades: Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Ténis de Mesa, Taekwondo, Voleibol e Voleibol de Praia. Participaram cerca de 780 atletas de 11 países/regiões.

A taxa de participação das atletas femininas foi relevante: Ténis de Mesa, 40%; Basquetebol, 43%; Atletismo, 49%; Voleibol e Voleibol de Praia, 50%. Contudo, não foram abertas competições para as mulheres no Futebol, Futsal e Taekwondo e esta discriminação do Programa Desportivo Oficial fez baixar a taxa de participação feminina para um valor inferior a 30%. (I)



3. A 2ª edição dos Jogos da Lusofonia terá lugar na região de Lisboa, entre os dias 11 a 19 de Julho de 2009. Trata-se de uma manifestação desportiva muito importante para Portugal e para a afirmação do nosso país no espaço lusófono.

Segundo informação divulgada pela organização, espera-se a participação de 1.300 atletas e oficiais de 12 países/regiões.



4. O Programa Desportivo Oficial da 2ª edição dos Jogos da Lusofonia foi aprovado em Lisboa, em Novembro de 2007, na Assembleia-geral da ACOLOP, cuja «sessão de abertura foi presidida pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, que aí reiterou a garantia governamental de apoio ao projecto do C.O.P.». (II) Na circunstância, teria em mente os Princípios da Universalidade e da Igualdade (Artigo 2º, da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, L 5/2007 de 16 de Janeiro).

Nesse mesmo mês, foi publicado em Diário da República o despacho 161/2008 reconhecendo o interesse público dos II Jogos da Lusofonia.



5. Em Outubro de 2008, é celebrado entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e a Comissão Organizadora dos 2.ºs Jogos da Lusofonia (COJOL) um Protocolo de Cooperação que visa «garantir a adequada promoção e defesa da Igualdade de Género, em toda a linha de comunicação a seguir nos 2.ºs Jogos da Lusofonia…. A COJOL instituirá para a competição prémios especiais para a melhor treinadora, em igualdade de circunstâncias com o de melhor treinador e igualmente prémios para a melhor atleta feminina e para o melhor atleta masculino….O representante governamental [Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros] que homologou o acordo, considerou que os Jogos da Lusofonia dão um sinal muito importante porque o «desporto, graças à sua visibilidade, ajuda e fomenta os propósitos de igualdade de oportunidades…». (III)



6. A celebração deste protocolo entre a CIG e a COJOL possibilitou que os II Jogos da Lusofonia sejam considerados como «Jogos de referência em matéria de cidadania e igualdade de género», admitindo a «igualdade de género» como um dos seus princípios básicos «Os Jogos serão em toda a linha social, cultural e desportiva uma janela de oportunidades para promoção e desenvolvimento de um clima aberto de cidadania com repercussão na prática corrente de comportamentos solidários à igualdade de género, respeito mútuo e saudável confraternização.» (IV)



7. A organização desta edição dos Jogos da Lusofonia contempla, em cada um dos 10 desportos/modalidades, uma quota máxima de atletas por país que é semelhante, ou igual, para os escalões masculinos e femininos: Atletismo (36-34); Basquetebol (12-12); Desporto para Deficientes (2-1); Judo (7-7); Taekwondo (4-4); Ténis de Mesa (4-4); Voleibol (12-12); Voleibol de Praia (4-4).

No Futebol (20) e Futsal (14), as atletas femininas estão, de novo, impedidas de participar dado que o Programa Desportivo Oficial as afasta liminarmente dessa participação – existem apenas torneios masculinos.



8. Em todo o mundo, existem cerca de 26 milhões de raparigas e mulheres que praticam futebol (V); são inúmeras as atletas dos países que integram os Jogos da Lusofonia (VI); e existem selecções nacionais femininas suficientes para realizar os torneios femininos de Futebol e Futsal (VII).



9. Ao contrário do que tem sido usado como justificação, e tal como aconteceu em Macau/2006, nem todos os países participantes irão concorrer em todos os desportos/modalidades. Por exemplo, nesta 2ª edição o Brasil não irá participar nos torneios de Futebol (masculino) e de Voleibol (masculino e feminino).

Em meados deste mês de Maio, será já conhecido o conjunto final de atletas em cada desporto/modalidade, por sexo, dos 12 países participantes.

No início deste ano, já se tinha antevisto a participação por país nos desportos colectivos tal como se pode verificar nas simulações avançadas no Manual do Evento. Para 12 países participantes foi calculado um calendário competitivo de 8 equipas (M/F) para o Basquetebol, 8 equipas para o Futebol (M), 7 equipas para o Futsal (M) e 4 equipas (M/F) para o Voleibol.



10. São fundamentadas as preocupações com a sustentabilidade financeira de futuras edições dos Jogos da Lusofonia e com os custos de deslocação e taxas de participação a cargo das delegações de cada país/região. Mas em caso algum essa sustentabilidade poderá determinar a exclusão das atletas, raparigas e mulheres. A escassez de recursos não pode ser motivo de discriminação das mulheres.



11. Tal como é referido no texto da petição, que apoiamos, Pela Igualdade no Desporto, não podem existir «razões ditas “aceitáveis” para justificar a discriminação das mulheres, e as entidades públicas não devem compactuar com esta discriminação». (VIII)

A imagem que Portugal projectará, com a organização de tão importante evento desportivo, será ensombrada por uma discriminação vergonhosa que atenta contra o estatuto das raparigas e mulheres desportistas, nomeadamente do futebol.



Lisboa, 15 de Maio de 2009

A Direcção da Associação Portuguesa Mulher e Desporto





(I) www.macau2006.org/pt/lusofonia [acesso a 16/11/2006]; www.acolop.info/page.php?page=1osJogos [acesso a 02/02/2009]

(II) www.lisboa2009.org/Default.aspx?tabid=89&itemId=61 [acesso a 20/08/2008]

(III) www.lisboa2009.org/Default.aspx?tabid=89&itemId=250 [acesso a 02/02/2009]

(IV) www.lisboa2009.org/Default.aspx?tabid=57 [acesso a 02/02/2009]

(V) www.fifa.com/aboutfifa/media/newsid=529882.html [acesso a 25/06/2007]

(VI) www.fifa.com/mm/document/fifafacts/bcoffsurv/statsumrepassoc_10342.pdf [acesso a 16/08/2007]

(VII) www.fifa.com/aboutfifa/developing/women/index.html [acesso a 02/02/2009]; www.fifa.com [associations – acesso a 02/02/2009]

(VIII) www.petitiononline.com/igualfut/petition.html [acesso a 02/05/2009]

Sem comentários: